Embora o CBP aplique muitas regulamentações de exportação para diversas outras agências governamentais

Outras informações de contato da agência, bem como mercadorias que podem exigir licenças de exportação, podem ser obtidas visitando os sites do Departamento de Comércio dos EUA, Bureau of Industry and Security . Dúvidas sobre licenças de exportação também podem ser direcionadas aos funcionários do CBP no porto de saída da mercadoria do país. Outro recurso é o Centro de Informações Comerciais do Departamento de Comércio, que pode ser ligado pelo telefone 1-800-USA Trade ou acessando o site Export.gov .

Embora certos importadores e exportadores residentes possam registrar entradas em seu próprio nome, muitos importadores e exportadores de primeira viagem consultam um despachante aduaneiro licenciado.

Maiores Empresas de Importação e Exportação do Brasil

Aqueles que importam mercadorias para uso próprio frequentemente contratam um despachante aduaneiro, especialmente se acharem os procedimentos de importação complicados; no entanto, eles podem fazer a entrada por conta própria. Os importadores que desejam consultar os serviços profissionais de um despachante aduaneiro podem fazê-lo. Os despachantes aduaneiros são licenciados pela CBP, mas não são funcionários da CBP. Para visualizar uma lista de despachantes aduaneiros licenciados para conduzir negócios da CBP em um porto específico, selecione o porto que você pretende usar. Muitas páginas de portos de serviço têm uma lista de despachantes aduaneiros. Observe que essas listas podem não ser completas e os despachantes que aparecem na lista não são endossados ​​pela CBP. Há também uma Publicação de Conformidade Informada sobre despachantes aduaneiros . Lembre-se, mesmo ao usar um despachante, você, o importador registrado, é o responsável final pela exatidão da documentação de entrada apresentada à CBP e por todos os impostos, taxas e impostos aplicáveis.

O Registro de Segurança do Importador (ISF/”10+2″) é obrigatório para remessas de navios oceânicos.

Em 26 de janeiro de 2009, entrou em vigor a nova regra intitulada “Importer Security Filing and Additional Carrier Requirements” (comumente conhecida como “10+2”). Essa nova regra se aplica a cargas importadas que chegam aos Estados Unidos por navio. O não cumprimento da nova regra pode resultar em multas pecuniárias, aumento nas inspeções e atraso na carga.